quinta-feira, 23 de fevereiro de 2017

Mishpatim - A diferença entre o cinto de segurança de Doria e as leis da Torá

                               
Essa semana, a mídia brasileira, pautada por seu viés de esquerda, publicou uma matéria criticando o prefeito João Doria por gravar um vídeo em seu veiculo, sem estar usando o cinto de segurança. Obviamente, choveram críticas, tanto à matéria, quando ao jornal que a publicou. Afinal, eram 5 da manhã, não havia ninguém por perto, e o vídeo teve duração de um minuto. Uma das explicações oferecidas em defesa de Doria por um renomado comentarista político foi que a lei do cinto não é um preceito moral, possuindo como objetivo a proteção da pessoa em uma situação de risco. Sendo assim, quando esta claramente não se encontra em uma situação de risco, não podemos critica-la por não usar o cinto para gravar um vídeo por um curto período de tempo.

Muitos já devem saber, mas é sempre bom relembrar que a Parashá dessa semana é a que possui o maior número de Mitsvot, em toda a Torá. Em função da vasta quantidade de assuntos, fica difícil escolher algum tópico especifico para focar. Falemos então de um assunto mais geral. No inicio da Parashá, temos várias leis relacionadas ao cotidiano judaico, incluindo danos físicos, escravidão (comum naquela época), roubo, entre outros.

Rashi, já no primeiro passuk, emite um comentário muito interessante. Se analisarmos o assunto final da Parashá passada, Itro, este parece não ter nada a ver com sua continuação, o começo de Mishpatim. Os últimos psukim de Itro se tratam de leis referentes ao Mizbeach, o tabernáculo que ficava no Beit Hamikdash. O que isto teria a ver com as leis de nossa Parashá? Va verdade, a proximidade destes dois assuntos nos ensina, não apenas uma lição, como também uma lei. Explica Rashi que essas leis cotidianas acerca da conduta humana foram escritas próximas ao assunto do Mizbeach para ensinar que o Sanhedrin (a corte rabínica) deveria estar localizado dentro do Beit Hamikdash. E realmente havia no templo sagrado um salão especial onde os juízes se reuniam para julgar os litígios, conforme as leis da Torá.

Podemos, porém, baseando-nos nesta lei, ir um pouco mais a fundo. Explica o livro Avnei Ezel (1897-1943, Polônia) que para os outros povos, as leis relacionadas ao comportamento das pessoas, possuem apenas um objetivo de colocar ordem no mundo. Portanto, caso uma pessoa não se encontre em uma situação onde a aplicação da lei se faça necessária, apesar da lei ainda existir, esta não precisa necessariamente ser cumprida. Isso ficou muito claro no caso de Doria. Já no judaísmo, todas as leis e Mitsvot devem ser seguidas simples e unicamente por serem um mandamento de Hashem. É verdade que muitas das regras que cumprimos possuem cada qual a sua lógica e em muitas vezes há um objetivo. Porém, a fundamentação religiosa da lei e sua ligação com D’us nunca deixa de existir, mesmo em leis mais mundanas, como as de nossa Parashá. Aprendemos isso exatamente da proximidade entre o Mizbeach e as leis cotidianas de Parashat Mishpatim. Caso a lei de colocar o cinto estivesse escrita na Torá, deveríamos usa-lo até mesmo caso fossemos gravar um vídeo no carro às 5 horas da manhã, em uma ruela vazia.

Obs.: cada Parashá possui mais de um Dvar Torá. Você pode encontrá-los através dos marcadores no site, ou através da ferramenta de busca. Estes só funcionam no site Desktop.
Obs. 2: caso deseje receber um aviso quando o Dvar Torá for postado, envie um email para blogdodvartora@gmail.com.

 Obs 3: nos adicione no Facebook: Dvar Torá Semanal.

Nenhum comentário:

Postar um comentário